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CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O INSS. COMO COMPLEMENTAR? CONFIRA O PASSO A PASSO!

  • Foto do escritor: Izabela Marri
    Izabela Marri
  • 7 de mar. de 2022
  • 3 min de leitura

Como complementar suas contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do mínimo. Confira o passo a passo!



A partir de 13/11/2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável pela reforma da Previdência, segurados empregados (inclusive o doméstico), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais prestadores de serviços a empresas, contribuintes individuais prestadores de serviços a pessoas físicas, segurados facultativos que tenham vertido contribuições abaixo do salário mínimo, tem que complementar a contribuição para que o período possa ser computado para tempo de contribuição e carência.


A seguir, você vai entender como identificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contribuição recolhida abaixo do mínimo, como calcular a complementação e como emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) passo a passo.


Como identificar no CNIS contribuição recolhida abaixo do mínimo?


Ao abrir o CNIS, também conhecido como extrato previdenciário, é possível verificar na margem superior (1), a palavra “indicadores”.

Os “indicadores” indicam que há alguma pendência referente a um determinado vínculo/contribuição.


Toda vez que constar nos “indicadores” a sigla PREC-MENOR-MIN (2), significa que o recolhimento se deu abaixo do salário mínimo. Se o período/competência/mês for posterior a 11/2019, independemente da categoria de segurado, será necessário complementar, caso não seja realizada a complementação, o período ou a competência não será computada nem como tempo de contribuição, nem para efeito de carência ou para manter a qualidade de segurado.




Como calcular a complementação?


A complementação corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo vigente no mês e a remuneração que não atingiu o salário mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.


Veja na planilha abaixo, a alíquota correspondente a cada tipo de segurado:



​Tipo de segurado

Alíquota

Empregado, empregado doméstico, trabalhador, avulso;

8% (competências 11/2019 a 02/2020)

7,5% (competências a partir de 03/2020)

Contribuinte Individual Prestador de Serviço;

11%

Contribuinte Individual Autônomo e facultativo

20%


A seguir vamos exemplificar com um caso fictício: suponhamos que estamos diante de um segurado empregado, que recebeu remuneração em 02/2021, R$ 800,00 (oitocentos reais). A complementação poderá ser realizada da seguinte forma:


1) Apurar a diferença entre a remuneração percebida no mês 02/2021 (R$ 800,00) e o salário mínimo vigente em 02/2021 (R$ 1.100,00), que é igual a R$ 300,00.


2) Multiplicar o valor de R$ 300,00 pela alíquota de contribuição para o segurado empregado em 02/2021, que é 7,5%, que é igual a R$ 40,00. R$ 40,00 é o valor da complementação que o segurado terá que pagar para contar essa contribuição do mês para fins de previdenciário.


Como emitir DARF para complementação de contribuição previdenciária vertida abaixo do salário mínimo?


Passo 1


Acessar o Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, de gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1


Passo 2


Após, clicar em “Preenchimento Rápido”:



Passo 3


Clique em pessoa física, insira o CPF, a Data de Nascimento. Na sequencia clicar em “Sou humano” e “continuar”:





Passo 4


Confira o CPF, o Nome e o Domicílio atual do contribuinte. Na sequência, no campo “Código ou nome da receita”, insira o código 1872. Escolha uma das opções: (1) 1872 -01 – ME -14/11/2017 a 23/04/2018 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal – Comple.; (2) 1872 -01 – ME – a partir de 13/11/2019 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal – Compleme.





Passo 5


No campo “Período de Apuração”, insira o mês que necessita de complementação. Na sequência, o campo “Data de Vencimento”, você deve inserir sempre o mês subsequente àquele que você pretende complementar. Por exemplo, se você que complementar o 02/2021, a data de vencimento será 15/03/2021. Posteriormente, no campo “Valor Principal”, insira o valor da complementação (conforme exemplo dado no item: Como calcular a complementação?). Depois clique em calcular:






Passo 6


Selecione a DARF. Na sequência, clique em “Emitir Darf”:





Passo 7


DARF gerada. Agora é só realizar o pagamento:

Se mesmo seguindo esse o passo a passo acima, você encontrou dificuldades para emitir a sua guia, peça ajuda de um advogado especialista.






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© 2022 por Izabela Marri Advocacia Previdenciária.

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