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REVISÃO DA VIDA TODA

  • Foto do escritor: Izabela Marri
    Izabela Marri
  • 7 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura

O que você precisa saber sobre a decisão do STF que pode aumentar a sua aposentadoria!





Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) após formar maioria, garantiu a Revisão da Vida Toda aos beneficiários do INSS.

Mas, afinal, o que é a Revisão da Vida Toda? Quem tem direito a essa Revisão? Qual o prazo para entrar com pedido de Revisão? Quais são os documentos utilizados para a realização do cálculo da Revisão? Como dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda?

A seguir, todas essas perguntas serão respondidas.

Mas lembre-se: antes de dar entrada no pedido de Revisão, é necessário realizar cálculos a fim de apurar qual será o impacto financeiro no benefício. Por isso, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é quem melhor poderá te auxiliar.


1. O que é a Revisão da Vida Toda?


A partir de novembro de 1999, com a edição da Lei n. 9.876/1999, criou-se o chamado fator previdenciário e adotou-se nova forma de calcular os benefícios de prestação continuada (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, do professor, da pessoa com deficiência, por invalidez, especial, auxílio-doença, pensão por morte). Até então, os benefícios de prestação continuada eram calculados levando em consideração os últimos 36 salários de contribuição, apurados em um período de até 48 meses.

A Lei trouxe uma regra de transição, destinada àqueles que já eram filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma regra permanente ou definitiva.

A regra de transição previa que o benefício seria calculado considerando a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, vertidos a partir de 07/1994. Ao passo que, a regra permanente também trazia a previsão de que o benefício seria calculado levando em consideração a média dos 80% (oitenta) por cento maiores salários, porém de todo o período contributivo.

Apesar de existirem duas regras, uma de transição e uma permanente, o INSS passou a aplicar em todas as concessões de benefícios de prestação continuada, a regra de transição, ou seja, para cálculo dos benefícios, o INSS passou a considerar somente contribuições vertidas a partir de 07/1994.

A adoção indiscriminada da regra de transição, sem observar se ela seria ou não mais benéfica no caso concreto, trouxe prejuízo para alguns beneficiários. A partir dessa constatação, alguns beneficiários ajuizaram ações pedindo a inclusão de contribuições anteriores a 07/1994. Essa discussão acabou desaguando no STF, que em fevereiro de 2022, após formar maioria, garantiu aos beneficiários que tenham começado a receber benefício entre 29/11/1999 e 13/11/2019, a possibilidade inclusão das contribuições vertidas pelos nos anos anteriores a julho de 1994.


2. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?


Para garantir à Revisão da Vida Toda, o segurado precisa observar três pontos. O primeiro consiste em ter recebido algum dos benefícios abaixo:


· aposentadoria por tempo de contribuição

· aposentadoria por idade

· aposentadoria especial

· aposentadoria da pessoa com deficiência

· aposentadoria por invalidez

· aposentadoria do professor

· pensão por morte

· auxílio-doença


O segundo ponto é ter tido o benefício concedido entre 03/2012 e 13/11/2019. Por fim, o terceiro ponto consiste em ter tido bons salários até 07/1994, ter poucas contribuições após 07/1994, ter recebido valores menores após 07/1994.


3. Qual o prazo para entrar com o pedido de Revisão?


Existe o prazo decadencial de 10 anos que é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Portanto, o prazo é contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do benefício e não da Data de Entrada do Requerimento (DER).


Por exemplo, o segurado deu entrada no requerimento do benefício em 18/07/2011 (DER), porém o INSS demorou para analisar o pedido e só concedeu o benefício em 12/01/2012, o segurado somente passou a receber o benefício a partir de 12/02/2012 (data do primeiro pagamento). Como o benefício somente começou a ser pago em 02/2012, o primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento do benefício é 01/03/2012, dentro do prazo decadencial de 10 anos. Logo, neste caso hipotético, o segurado (se tiver contribuições anteriores a 07/1994, é claro), poderá entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda.


4. Quais são os documentos utilizados para a realização do cálculo da Revisão da Vida Toda?

Para a realização do cálculo, você precisará:


· da Carta de Concessão de benefício ou do Processo Administrativo (pode ser obtido no site do MEU INSS);

· do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como extrato previdenciário (pode ser obtido no site do MEU INSS);

· Carteiras de Trabalho;

· Relatório/Ficha Financeira da empresa

· Carnês de contribuição (GPS)

· Extrato completo de FGTS


5. Como dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda?


Será necessário ajuizar ação judicial na Justiça Federal para pedir a Revisão da Vida Toda. Portanto, será necessário contratar advogado especialista no ajuizamento de ações judiciais contra o INSS.


CONCLUSÃO


Se você possui contribuições anteriores a 07/1994 e recebe algum benefício de prestação continuada, concedido entre 03/2012 e 13/11/2019, pode ser que você tenha direito a Revisão da Vida Toda, que pode majorar o valor do benefício.



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© 2022 por Izabela Marri Advocacia Previdenciária.

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